Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 525, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948
EMENTA: Abre ao Poder Judiciário, crédito suplementar para pagamento de representação a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1948, Página 17334 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 127 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Crédito suplementar - Pagamento - Representação - Membros - TRE - Ceará