Legislação Informatizada - LEI Nº 523, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 523, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, do crédito especial de Cr$ 60.000,00, para despesas de alimentação de alunos da Escola Industrial de Florianópolis.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para pagamento de despesas realizadas, em 1947, com a alimentação dos alunos da Escola Industrial de Florianópolis.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1948, Página 17334 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 126 Vol. 7 (Publicação Original)