Legislação Informatizada - LEI Nº 521, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 521, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura de crédito especial, ao Ministério da Agricultura, para pagamento de material adquirido à United States Commercial Company.

O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 39.239,40 (trinta e nove mil, duzentos e trinta e nove cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de material adquirido à United State Commercial Company no exercício de 1.944, e destinado ao equipamento de Laboratório da Produção Mineral, em Campina Grande, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 1 de dezembro 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1948, Página 17421 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 126 Vol. 7 (Publicação Original)