Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 520, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1948

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para material destinado ao Instituto Roentgenologia do Câncer, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1948, Página 17334 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 126 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Material hospitalar - Instituição hospitalar - Belo Horizonte, MG