Legislação Informatizada - LEI Nº 52, DE 30 DE JULHO DE 1947 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 52, DE 30 DE JULHO DE 1947
Prorroga a vigência da Lei nº 8, de 1946.
O Presidente da República,
Faço saber que o Ccongresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. É prorrogada até trinta de dezembro dêste ano, a vigência da Lei nº 8, de 19 de dezembro de 1946, com a modificação constante da Lei nº 35, de 26 de maio de 1947; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Benedicto Costa Netto
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1947
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1947, Página 10219 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)