Legislação Informatizada - LEI Nº 517, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 517, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948

Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Indústria Mineira de Moagem Limitada, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O Presidente da Repúlica: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º - É concedida isenção de impôsto de importação e de taxas aduaneiras para a maquinária destinada a instalação de moinhos da Indústria Mineira de Moagem Limitada, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1948, Página 17333 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 125 Vol. 7 (Publicação Original)