Legislação Informatizada - LEI Nº 517, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 517, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948
Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Indústria Mineira de Moagem Limitada, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Repúlica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É concedida isenção de impôsto de importação e de taxas aduaneiras para a maquinária destinada a instalação de moinhos da Indústria Mineira de Moagem Limitada, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1948, Página 17333 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 125 Vol. 7 (Publicação Original)