Legislação Informatizada - LEI Nº 512, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 512, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde de um crédito especial de Cr$ 300.000,00, para custeamento das despesas com o IV congresso Nacional de Tuberculose.
O Presidente da República:
Faço saber que o congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para custeamento das despesas com o IV congresso Nacional de Tuberculose, que se deverá reunir na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, em novembro de 1948.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1948, Página 17269 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 123 Vol. 7 (Publicação Original)