Legislação Informatizada - LEI Nº 510, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 510, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de diferença de gratificação a Antonio Ferreira.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros), para o pagamento, a Antônio Ferreira o professor (Ensino Profissional) - Afinação de Pianos - I. B. C.), padrão I, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, de diferença de gratificação relativa ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1948, Página 17269 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 122 Vol. 7 (Publicação Original)