Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 505, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelo Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1948, Página 17157 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 121 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Escola Politécnica - São Paulo (Estado)