Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 502, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948
EMENTA: Autoriza o Ministério da Agricultura a substituir os locais para a instalação de postos agro-pecuários em 1948, no Estado da Paraíba.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1948, Página 17333 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 120 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Autorização - Instalação - Posto agropecuário - Paraíba