Legislação Informatizada - LEI Nº 501, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 501, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948

Considera de utilidade pública a Casa de Nossa Senhora da Paz, do Rio de Janeiro.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Casa de Nossa Senhora da Paz, com sede no Rio de Janeiro, fundada em 31 de maio de 1945, e cujos estatutos foram registrados sob número 992, no livro K-1 do 3º Ofício de Registro de Títulos da mesma cidade, em 10 de janeiro de 1946.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Adroaldo Mesquita da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1948, Página 17157 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 120 Vol. 7 (Publicação Original)