Legislação Informatizada - LEI Nº 501, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 501, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1948
Considera de utilidade pública a Casa de Nossa Senhora da Paz, do Rio de Janeiro.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Casa de Nossa Senhora da Paz, com sede no Rio de Janeiro, fundada em 31 de maio de 1945, e cujos estatutos foram registrados sob número 992, no livro K-1 do 3º Ofício de Registro de Títulos da mesma cidade, em 10 de janeiro de 1946.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1948, Página 17157 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 120 Vol. 7 (Publicação Original)