Legislação Informatizada - LEI Nº 497, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 497, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1948
Institui na Força Aérea Brasileira a medalha de "Companha no Atlântico Sul" e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituída, na Fôrça Aérea Brasileira, a medalha de "Campanha no Atlântico Sul", que será conferida aos militares da ativa, da reserva e reformados e civis que se tenham distinguido na prestação de serviços relacionados com a ação da Fôrça Aérea Brasileira no Atlântico Sul, no preparo e desempenho de missões especiais, confiadas pelo Govêrno, no período de 1942 a 1945.
Art. 2º A medalha de "Campanha no Atlântico Sul" será conferida pelo Presidente da República, mediante a proposta do Ministro da Aeronáutica.
Art. 3º As
características dessa medalha são permanentes e obedecem às seguintes
indicações:
De bronze oxidado, em forma circular
com 31 mm de diâmetro, sendo o disco interno com 28,5 mm de diâmetro, circundado
por um filete de 1,25 mm de largura; no disco observa-se em alto-relêvo, um
avião (com envergadura das asas de 8 mm e comprimento de 7,5 mm) sôbrevoando um
navio de guerra (com 9 mm de comprimento).
Observa-se ainda, a inscrição em relêvo, na curva superior: "Campanha do
Atlântico", em letras maiúsculas de 2,5 mm de altura, tendo no centro da curva
inferior, uma estrela de 5 pontas com 3,5 mm de circunferência.
Reverso
Círculo correspondente ao diâmetro do anverso e um disco interno de 28,5 mm,
tendo as inscrições em relevo, na curva superior: "F.A B" e na inferior "1942 e
1945", em letras maiúsculas de 3 mm de altura, separadas por uma estrêla de 5
pontas com 3,5 mm de circunferência. No centro do disco, observa-se o emblema da
F.A B em relêvo, com a envergadura das asas de 24 mm e o sabre de 16 mm de
altura.
A medalha fica ligada à barreta, de feitio
de asas estilizadas, de 37 mm de envergadura das asas e 4,5 mm de altura, em
bronze oxidado, por meio de argola e contra argola.
Fita
Com 37 mm de largura por 40 mm de altura, de chamalote azul-rei, com 5 filetes de côr, amarelo ouro, de 1 mm de largura, verticalmente dispostos, sendo um ao centro e os demais afastados de 4 milímetros entre si.
Art. 4º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1948, Página 17333 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 87 Vol. 7 (Publicação Original)