Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 496, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1948
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação para material destinado às religiosas "Filhas de Jesus", do Distrito Federal. .
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1948, Página 17077 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 86 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Isenção - Imagem religiosa - Instituição religiosa - Distrito Federal, RJ