Legislação Informatizada - LEI Nº 495, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 495, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1948
Estende aos militares reformados os benefícios do Decreto-lei nº 9.513, de 25 de julho de 1946.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - E' extensivo
aos militares reformados, nos termos da letra d do art. 66 do
Decreto-lei nº 3.940, de 16 de dezembro de 1941, o benefício concedido aos
funcionários públicos federais estaduais e municipais, ex-vi do Decreto-lei nº 9.513, de 25 de julho de 1946.
Art. 2º - Essa concessão não dará direito à restituição de impostos já pagos.
Art.
3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Sylvio de Noronha.
Canrobert P. da Costa.
Corrêa
e Castro.
Armando Trompowsky.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1948, Página 17421 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 86 Vol. 7 (Publicação Original)