Legislação Informatizada - LEI Nº 495, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 495, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1948

Estende aos militares reformados os benefícios do Decreto-lei nº 9.513, de 25 de julho de 1946.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º - E' extensivo aos militares reformados, nos termos da letra d do art. 66 do Decreto-lei nº 3.940, de 16 de dezembro de 1941, o benefício concedido aos funcionários públicos federais estaduais e municipais, ex-vi do Decreto-lei nº 9.513, de 25 de julho de 1946.

     Art. 2º - Essa concessão não dará direito à restituição de impostos já pagos.

     Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Sylvio de Noronha.
Canrobert P. da Costa.
Corrêa e Castro.
Armando Trompowsky.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1948, Página 17421 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 86 Vol. 7 (Publicação Original)