Legislação Informatizada - LEI Nº 493, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 493, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, ao Ministério da Agricultura, de crédito especial para ocorrer a despesas com a realização de uma conferência sobre o combate à febre aftosa.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para pagamento das despesas com a realização de uma conferência, que esse Ministério deverá promover, e na se estudem os meios mais eficientes de combate à febre aftosa.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1948, Página 16941 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 79 Vol. 7 (Publicação Original)