Legislação Informatizada - LEI Nº 492, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 492, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1948
Extingue a taxa especial criada pelo Decreto-lei nº 5.582, de 17 de junho de1943, sobre o algodão destinado à exportação ou ao consumo interno.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É extinta a taxa especial criada pelo Decreto-lei nº 5.582, de 17 de junho de 1943, sôbre o algodão destinado à exportação ou ao consumo interno.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1948, Página 16773 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 79 Vol. 7 (Publicação Original)