Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 492, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1948
EMENTA: Extingue a taxa especial criada pelo Decreto-lei nº 5.582, de 17 de junho de1943, sobre o algodão destinado à exportação ou ao consumo interno.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1948, Página 16773 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 79 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TAXA ESPECIAL - Extinção - Algodão - Exportação - Consumo interno