Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 49, DE 26 DE JULHO DE 1947

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a permitir a venda de selos federais pelas agências postais telegráficas, onde não houver Coletorias de Rendas Federais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1947, Página 10219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APT - Venda - Selo Postal - Localidade - Ausência - Coletoria federal