Legislação Informatizada - LEI Nº 489, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 489, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, para atender as despesas da construção de duas rodovias entre Alcindo Guanabara e Teresópolis e os trechos que ligam Niterói-Friburgo.
O Presidente da República:
Faço saber que a Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para a construção de duas rodovias: uma entre Alcindo Guanabara e Teresópolis, para a qual serão destinados Cr$ 5.000.000,00 e outra, que ligue essa à estrada Niterói-Friburgo, nas proximidades de Cachoeira de Macacu, sendo-lhe reservada a importância restante de Cr$ 3.000.000,00.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
CIovis Pestana.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1948, Página 17005 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 78 Vol. 7 (Publicação Original)