Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 489, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, para atender as despesas da construção de duas rodovias entre Alcindo Guanabara e Teresópolis e os trechos que ligam Niterói-Friburgo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1948, Página 17005 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 78 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial - Construção - Rodovia