Legislação Informatizada - LEI Nº 48, DE 26 DE JULHO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 48, DE 26 DE JULHO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.238.217,10 para pagamento de dívidas relacionadas.

    O Presidente da República :
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.238.217,10 (dois milhões, duzentos e trinta e oito mil, duzentos e dezessete cruzeiros e dez centavos), para ocorrer ao pagamento de dívidas de exercícios anteriores, de acordo com a seguinte discriminação:

                                                                                                                                                    Cr$

Ministério da Aeronáutica.................................................................................................................... 1. 263,00
Ministério da Agricultura..................................................................................................................... 42.365,50
Ministério da Educação e Saúde.......................................................................................................   96.859,60
Ministério da Fazenda ...................................................................................................................... 330.471,90
Ministério da Guerra ........................................................................................................................123. 850,60
Ministério da Justiça e Negócios Interiores........................................................................................   65.434,90
Ministério da Marinha ....................................................................................................................1.229.749,70
Ministério do Trabalho Indústria e Comércio....................................................................................... 21.602.90
Ministério da Viação e Obras Públicas ............................................................................................. 326.619,00

     Total ....................................................................................................................................... 2.238.217,10

    Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1947, Página 10219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)