Legislação Informatizada - LEI Nº 478, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 478, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948
Abre, ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 193.200,00 para ocorrer ao pagamento de gratificação de representação, de aquisição de móveis e aluguel de casa pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aberto, ao
Poder Judiciário, um crédito suplementar de ...... Cr$ 193.200,00 (cento e
noventa e três mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal e 2 -
Material, do Anexo nº 25 - Poder Judiciário, do vigente Orçamento Geral da
República (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber:
Verba 1 - Pessoal
Consignação III - Vantagens:
14 - Gratificação de
representação
04 - Justiça
Eleitoral
02 - Tribunais Regionais Eleitorais
Cr$
19 - Santa Catarina ..................................................................................... 33.200,00
Verba - 2 - Material
Consignação I - Material Permanente
S/C 13 - Móveis e artigos de ornamentação,
etc.
04 - Justiça
Eleitoral
02
- Tribunais Regionais Eleitorais
Cr$
19 - Santa Catarina ..................................................................................... 80.000,00
Consignação III - Diversas Despesas
S/C 31 - Aluguél ou arrendamento de imóveis,
etc.
04 - Justiça
Eleitoral
02 - Tribunal Regional Eleitoral
Cr$
19 - Santa Catarina ..................................................................................... 60.000,00
S/C 40 - Ligeiros reparos, adaptações e consertos
etc.
02 -
Ligeiros reparos, adaptações e conservação de bens
imóveis
04 -
Justiça Eleitoral
02 - Tribunais Regionais Eleitorais
Cr$
19 - Santa Catarina ....................................................................................... 20.000,00
Total ............................................................................................................ 193.200,00
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1948, Página 16325 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 40 Vol. 7 (Publicação Original)