Legislação Informatizada - LEI Nº 478, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 478, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948

Abre, ao Poder Judiciário o crédito suplementar de Cr$ 193.200,00 para ocorrer ao pagamento de gratificação de representação, de aquisição de móveis e aluguel de casa pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' aberto, ao Poder Judiciário, um crédito suplementar de ...... Cr$ 193.200,00 (cento e noventa e três mil e duzentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal e 2 - Material, do Anexo nº 25 - Poder Judiciário, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber: 

Verba 1 - Pessoal

Consignação III - Vantagens:

    14 - Gratificação de representação     
    04 - Justiça Eleitoral
     
    02 - Tribunais Regionais Eleitorais

                                                                                                                              Cr$

    19 - Santa Catarina ..................................................................................... 33.200,00

Verba - 2 - Material

Consignação I - Material Permanente

    S/C 13 - Móveis e artigos de ornamentação, etc.
    04 - Justiça Eleitoral 
    02 - Tribunais Regionais Eleitorais

                                                                                                                            Cr$

    19 - Santa Catarina ..................................................................................... 80.000,00

Consignação III - Diversas Despesas

     S/C 31 - Aluguél ou arrendamento de imóveis, etc.
    04 - Justiça Eleitoral  
    02 - Tribunal Regional Eleitoral

                                                                                                                             Cr$

    19 - Santa Catarina ..................................................................................... 60.000,00

    S/C 40 - Ligeiros reparos, adaptações e consertos etc.
     02 - Ligeiros reparos, adaptações e conservação de bens imóveis
     04 - Justiça Eleitoral
     02 - Tribunais Regionais Eleitorais

                                                                                                                               Cr$

    19 - Santa Catarina ....................................................................................... 20.000,00

    Total ............................................................................................................ 193.200,00


     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1948, Página 16325 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 40 Vol. 7 (Publicação Original)