Legislação Informatizada - LEI Nº 475, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 475, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1948

Revoga os Decretos-leis números 9.523 e 9.564, ambos de 1946, que respectivamente, regula a liquidação do câmbio destinado ao pagamento de importações e exportações e estabelece multas para as liquidações fora de prazo.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São revogados o decreto-lei nº 9.523, de 26 de julho de 1946, que regula a liquidação do câmbio destinado ao pagamento da importação, e o de nº 9.564, de 9 de agôsto de 1946, que estabelece multa para as liquidações quando excedem os prazos estipulados naquêle.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1948, Página 16181 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 39 Vol. 7 (Publicação Original)