Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 473-A, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1948
EMENTA: Abre, ao Poder Judiciário, crédito suplementar de Cr$ 46.800,00 para ocorrer ao pagamento de gratificações de representação aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1948, Página 16293 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 38 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Crédito suplementar - Pagamento - Gratificação de representação - Membros - TRE - Paraíba