Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 473-A, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1948

EMENTA: Abre, ao Poder Judiciário, crédito suplementar de Cr$ 46.800,00 para ocorrer ao pagamento de gratificações de representação aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1948, Página 16293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 38 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Crédito suplementar - Pagamento - Gratificação de representação - Membros - TRE - Paraíba