Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 471, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1948

EMENTA: Abre, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 33.200,00, para pagamento de gratificação de representação a Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1948, Página 16181 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 37 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Crédito suplementar - Pagamento - Gratificação de representação - Membros - TRE - Sergipe