Legislação Informatizada - LEI Nº 47, DE 23 DE JULHO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 47, DE 23 DE JULHO DE 1947

Extingue a 2ª Coletoria Federal de Itapicurú, no Estado da Bahia e dá outras providências.

O Sr. Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica extinta a 2ª Coletoria Federal de Itapicurú, no Estado da Bahia, e estendido a todo o Município do mesmo nome a jurisdição da 1ª Coletoria Federal do referido Município.

     Art. 2º Ficam extintas, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda um (1) cargo de coletor, classe "B", e um (1) de Escrivão de Coletoria, classe "A", correspondente à Coletoria extinta pelo artigo anterior.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1947, Página 10219 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)