Legislação Informatizada - LEI Nº 47, DE 23 DE JULHO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 47, DE 23 DE JULHO DE 1947
Extingue a 2ª Coletoria Federal de Itapicurú, no Estado da Bahia e dá outras providências.
O Sr. Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica extinta a 2ª Coletoria Federal de Itapicurú, no Estado da Bahia, e
estendido a todo o Município do mesmo nome a jurisdição da 1ª Coletoria Federal
do referido Município.
Art. 2º Ficam
extintas, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda um (1) cargo de coletor,
classe "B", e um (1) de Escrivão de Coletoria, classe "A", correspondente à
Coletoria extinta pelo artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1947, Página 10219 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)