Legislação Informatizada - LEI Nº 469, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 469, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1948

Dá exequibilidade ao Decreto-lei nº 7.928, 3 de setembro de 1945.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Quando a pessoa que deva ser agraciada pela Cruz Vermelha Brasileira, nos termos dos arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 7.928, de 3 de setembro de 1945, fôr o Presidente da República, o decreto respectivo será assinado pelo Presidente do Senado.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Adroaldo Mesquita da Costa.
Hildebrando Accioly


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1948, Página 16181 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 36 Vol. 7 (Publicação Original)