Legislação Informatizada - LEI Nº 469, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 469, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1948
Dá exequibilidade ao Decreto-lei nº 7.928, 3 de setembro de 1945.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Quando a pessoa que deva ser agraciada pela Cruz Vermelha Brasileira, nos termos dos arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 7.928, de 3 de setembro de 1945, fôr o Presidente da República, o decreto respectivo será assinado pelo Presidente do Senado.
Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Hildebrando Accioly
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/11/1948
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1948, Página 16181 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 36 Vol. 7 (Publicação Original)