Legislação Informatizada - LEI Nº 468, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 468, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948

Abre ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 15.400,00, para ocorrer ao pagamento de aluguel do prédio onde funciona o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

     Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário um crédito suplementar de ...... Cr$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos cruzeiros), em refôrço da Verba 2 - Material, do Anexo nº 25 - Poder Judiciário, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber:

Verba 2 - Material

Consignação III - Diversas despesas.

    31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis, etc.

     04 - Justiça Eleitoral

     21 - Sergipe ..............................................................................................................15.400,00


     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ovidio Xavier de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1948, Página 15989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 36 Vol. 7 (Publicação Original)