Legislação Informatizada - LEI Nº 468, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 468, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948
Abre ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 15.400,00, para ocorrer ao pagamento de aluguel do prédio onde funciona o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.
O Presidente da República :
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder
Judiciário um crédito suplementar de ...... Cr$ 15.400,00 (quinze mil e
quatrocentos cruzeiros), em refôrço da Verba 2 - Material, do Anexo nº 25 -
Poder Judiciário, do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 162, de 2 de
dezembro de 1947), a saber:
Verba 2 - Material
Consignação III - Diversas despesas.
31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis, etc.
04 - Justiça Eleitoral
21 - Sergipe ..............................................................................................................15.400,00
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 4 de novembro 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ovidio Xavier de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1948, Página 15989 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 36 Vol. 7 (Publicação Original)