Legislação Informatizada - LEI Nº 464, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 464, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do crédito especial de Cr$ 1.365.734,70, para atender a despesas decorrentes da desapropriação, por utilidade pública, do imóvel denominado Xarqueada de Tupanã, situtado na cidade de Belém, Estado do Pará.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei :

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, um crédito especial de Cr$ 1.365.734,70 (um milhão e trezentos e sessenta e cinco mil e setecentos e trinta e quatro cruzeiros e setenta centavos), para pagamento das despesas com a desapropriação, por utilidade pública, do imóvel denominado Xarqueada de Tupanã situado na cidade de Belém, Estado do Pará.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Honório Monteiro.
Ovidio Xavier de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1948, Página 15989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 35 Vol. 7 (Publicação Original)