Legislação Informatizada - LEI Nº 463, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 463, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1948
Retifica e altera a Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947.
O
Presidente da República:
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, passa a vigorar com as seguintes modificações:
| I - No anexo 17 - Ministério da Educação e Saúde - Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis: |
| Consignação VIII - Obras em Cooperação. |
| S/C 17 - Construção de quaisquer obras em edifícios destinados à educação, assistência social ou hospitalar, mediante cooperação com os Estados, Municípios ou entidades privadas: |
| 04 - Departamento de Administração: |
| 04 - Divisão de Obras: |
| Onde se lê: |
| "16 - Construção do prédio da Sociedade Bom Pastor, em Natal, Rio Grande do Norte". |
| Substitua-se pelo seguinte: |
| "16 - Construção do prédio da Obra do Bom Pastor, em Natal, Rio Grade do Norte - Cr$200.000,00". |
| Onde se lê: |
| "53 - Início da construção do Hospitais Regionais de Saúde, Djalma Dutra, Bahia Cr$2.400.000,00". |
| Substitua-se pelo seguinte: |
| "53 - Início da construção dos Hospitais Regionais de Jacobina e Djalma Dutra, Bahia - Cr$2.000.000,00". |
| "53 - Início da construção do Hospital Regional de Saúde, Bahia - Cr$400.000,00". |
| Relação das entidades assistenciais e culturais que têm direito à subvenção no exercício de 1948: |
| Estado do Maranhão: |
| Onde se lê: |
| "Concentração das Classes Trabalhadoras Coroataenses. |
| União Artística Operária, São João dos Pastos. |
| União Beneficente dos Trabalhadores de São Luís", |
| Substitua-se pelo seguinte: |
| "Confraternização das Classes Trabalhadores Caroataenses, de Coroatá; |
| União Artística Operária Agrícola Patoense, de São João dos Patos; |
| União Beneficente dos Trabalhadores, de São Luís. |
| Estado do Ceará: |
| Onde se lê: |
| "Casa do Pobre Santa Luiza de Merillac, de Baturité", |
| Substitua-se pelo seguinte: |
| "Casa do Pobre Santa Luzia de Merillac, de Baturité". |
| Estado da Paraíba: |
| Onde se lê: |
| "Albergue da Velhice", |
| Substitua-se pelo seguinte: |
| "Albergue Noturno da União Espírita Deus, Amor e Caridade de João Pessoa". |
| Estado de Sergipe: |
| Onde se lê: |
| "Associação de Santa Rita, de Aracajú", |
| Substitua-se pelo seguinte: |
| "Associação de Santa Zita, de Aracajú". |
| Estado da Bahia: |
| Onde se lê: |
| "Instituto de Obras Sociais S. José, da Vila de São Francisco", |
| Substitua-se pelo seguinte: |
| "Instituto de Obras Sociais Santo Antônio, de São Francisco do Conde". |
| Estado do Ceará: |
| Onde se lê: |
| "Círculo de Operários e Agricultores Católicos São José de Aracaju. |
| Escola Normal Rural de Aracajú |
| Externato São Vicente de Paulo, de Aracaju", |
| Substitua-se pelo seguinte: |
| "Circulo de Operários e Agricultores Católicos São José de Acaraú. |
| Escola Normal Rural, de Acaraú. |
| Externato São Vicente de Paulo, de Acaraú. |
| Estado do Rio de Janeiro: |
| Onde se lê: |
| "Santa Casa de Misericórdia, de Itaguaí", |
| Substitua-se pelo seguinte: |
| "Hospital São Francisco Xavier, de Itaguaí". |
| Estado de Minas Gerais: |
| Onde se lê: |
| "Hospital de Santa Rosália, de Teófilo Otôni - Cr$40.000,00 |
| Hospital São Vicente de Paula, de Teófilo Otôni - Cr$20.000,00", |
| Substitua-se pelo seguinte: |
| "Hospital Santa Rosália, de Teófilo Otôni, Cr$30.000,00" |
| Hospital São Vicente de Paula, de Teófilo Otôni, Cr$30.000,00". |
| ................................................................................................................................................. |
| II - No Anexo nº 18 - Ministério da Fazenda, Verba 2 - Material - Consignação III - Diversas Despesas: |
| S/C 28 - Vestuários, uniformes e equipamentos, etc. |
| Onde se lê: |
| "18 - Santa Catarina |
| 03 - Mesa de Rendas Alfandegadas |
| 01 - Itajaí, Cr$2.000,00". |
| Substitua-se pelo seguinte: |
| "18 - Santa Catarina |
| 03 - Mesa de Rendas Alfandegadas |
| 01 - Itajaí, Cr$12.000,00". |
| Onde se lê: |
| "19 - São Paulo |
| 03 - Mesa de Rendas Alfandegadas |
| 01 - São Sebastião, Cr$8.000,00". |
| Substitua-se pelo seguinte: |
| "19 - São Paulo |
| 03 - Mesa de Rendas Alfandegadas |
| 01 - São Sebastião, Cr$18.000,00". |
| S/C 29 - Acondicionamento e embalagem, etc. |
| Onde se lê: |
| "II - Alfândegas |
| 03 - Bahia |
| 01 - Salvador, Cr$ 1.000,00." |
| Total: Cr$30.000,00." |
| Substitua-se pelo seguinte: |
| "II - Alfândegas |
| 03 - Bahia |
| 01 - Salvador, Cr$ 700,00. |
| Total: Cr$ 29.700,00". |
| S/C 30 Água e artigos para limpeza e desinfeção; serviço de asseio e higiene, lavagem e engomagem de roupa; taxas de água, esgoto e lixo. |
| Onde se lê: |
| "04 - Direção Geral da Fazenda Nacional. |
| 03 - Divisão do Material............................... Cr$187.400,00. |
| 07 - Administração do Edifício da Fazenda Cr$900.000,00. |
| Total - Cr$1.087.000,00". |
| Substitua-se pelo seguinte: |
| "04 - Direção da Fazenda Nacional |
| 03 - Divisão do Material ...............................Cr$187.400,00. |
| 07 - Administração do Edifício da Fazenda, Cr$900.000,00. |
| Total Cr$1.087.400,00". |
| S/C - Assinatura de recortes de publicações periódicas. |
| Onde se lê: |
| "8 - Contadoria Geral da República e Contadoria". |
| Substitua-se pelo seguinte: |
| "8 - Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais". |
| S/C 35 - Despesas miúdas de pronto pagamento. |
| Onde se lê: |
| "8 - Contadoria Geral da República e Contadoria". |
| Substitua-se pelo seguinte: |
| "8 - Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais". |
| S/C 38 - Publicações, serviços de impressão, etc. |
| Onde se lê: |
| "II - Alfândegas. |
| 21 - Distrito Federal |
| 01 - Rio de Janeiro - Cr$100,000,00 |
| Total - Cr$307.000,00". |
| Substitua-se pelo seguinte: |
| "II - Alfândegas. |
| 21 - Distrito Federal. |
| 01 - Rio de Janeiro Cr$200.000,00 |
| Total Cr$ 307.000,00" |
| Onde se lê: |
| "Delegacias Fiscais. |
| 09 - Minas Gerais - Cr$ 3.000,00". |
| Substitua-se pelo seguinte: |
| "Delegacias Fiscais. |
| 09 - Minas Gerais - Cr$ 13.000,00". |
| S/C 42 - Telefone, telefonemas, telegramas, etc. |
| Onde se lê: |
| "22 - Território do Acre: |
| 10 - Agências Fiscais. |
| 01 - Agência Aduaneira. |
| 01 - Cobija - Cr$ 600,00. |
| 02 - Manoa - Cr$1.200,00". |
| Substitua-se pelo seguinte: |
| "22 - Território do Acre: |
| 10 - Agências Fiscais. |
| 01 - Agência Aduaneira. |
| 01 - Cobija - Cr$1.200,00. |
| 02 - Manoa - Cr$ 600,00". |
| Total de Consignação III. |
| Onde se lê: |
| "22 - Território do Acre: |
| 10 - Agências Fiscais. |
| 01 - Agência Aduaneira. |
| 01 - Cobija - Cr$ 4.600,00. |
| 02 - Manoa - Cr$ 7.000,00". |
| Total da Consignação III. |
| Leia-se: |
| "22 - Território do Acre: |
| 10 - Agências Fiscais. |
| 01 - Agência Aduaneira. |
| 01 - Cobija - Cr$ 7.000,00. |
| 02 - Manoa - Cr$ 4.600,00". |
| III - No anexo nº 22 - Ministério das Relações Exteriores: |
| Verba 2 - Material: |
| Consignação III - Diversas Despesas. |
| 31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis, foros, seguros, bens móveis e imóveis. |
| Onde se lê: |
| "Missões Diplomáticas |
| ................................................................................................................................................ |
| 114 - Moscou |
| ................................................................................................................................................ |
| Substitua-se pelo seguinte: |
| "Missões Diplomáticas |
| ................................................................................................................................................ |
| 136 - Pretoria. |
| ................................................................................................................................................ |
IV - É transferida para o Anexo nº 24, Ministério da Viação e Obras Públicas, Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, Consignação VII - Disposições Constitucionais, 16 - Dotações destinadas a completar o disposto nos artigos 198 e 199 da Constituição e artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 04 - Departamento de Administração, 05 - Divisão de Orçamento:
a) Para atender o disposto no artigo 199 da Constituição, II - Estado do Pará:
9) Para melhoramentos na Ilha de Marajó, a dotação de quatro milhões de cruzeiros (4.000.000,00) consigada no Anexo nº 17 - Ministério da Educação e Saúde, Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, Consignação VII - Disposições Constitucionais, 16 - Dotações designadas a completar o disposto nos artigos 198 e 199 da Constituição e artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 04 - Departamento de Administração, 05 - Divisão do Orçamento, a) Para atender o disposto no artigo 199 da Constituição, Pará, X - Para melhoramentos na lha de Marajó.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ovídio Xavier de Abreu.
Hildebrando Accioly.
Clóvis Pestana.
Clemente Mariani.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1948, Página 16245 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1948, Página 16325 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1948, Página 16981 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 32 Vol. 7 (Publicação Original)