Legislação Informatizada - LEI Nº 463, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 463, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1948

Retifica e altera a Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte lei:

    Art. 1º A Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, passa a vigorar com as seguintes modificações:    

I - No anexo 17 - Ministério da Educação e Saúde - Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis:
Consignação VIII - Obras em Cooperação.
S/C 17 - Construção de quaisquer obras em edifícios destinados à educação, assistência social ou hospitalar, mediante cooperação com os Estados, Municípios ou entidades privadas:
04 - Departamento de Administração:
04 - Divisão de Obras:
Onde se lê:
"16 - Construção do prédio da Sociedade Bom Pastor, em Natal, Rio Grande do Norte".
Substitua-se pelo seguinte:
"16 - Construção do prédio da Obra do Bom Pastor, em Natal, Rio Grade do Norte - Cr$200.000,00".
Onde se lê:
"53 - Início da construção do Hospitais Regionais de Saúde, Djalma Dutra, Bahia Cr$2.400.000,00".
Substitua-se pelo seguinte:
"53 - Início da construção dos Hospitais Regionais de Jacobina e Djalma Dutra, Bahia - Cr$2.000.000,00".
"53 - Início da construção do Hospital Regional de Saúde, Bahia - Cr$400.000,00".
Relação das entidades assistenciais e culturais que têm direito à subvenção no exercício de 1948:
Estado do Maranhão:
Onde se lê:
"Concentração das Classes Trabalhadoras Coroataenses.
União Artística Operária, São João dos Pastos.
União Beneficente dos Trabalhadores de São Luís",
Substitua-se pelo seguinte:
"Confraternização das Classes Trabalhadores Caroataenses, de Coroatá;
União Artística Operária Agrícola Patoense, de São João dos Patos;
União Beneficente dos Trabalhadores, de São Luís.
Estado do Ceará:
Onde se lê:
"Casa do Pobre Santa Luiza de Merillac, de Baturité",
Substitua-se pelo seguinte:
"Casa do Pobre Santa Luzia de Merillac, de Baturité".
Estado da Paraíba:
Onde se lê:
"Albergue da Velhice",
Substitua-se pelo seguinte:
"Albergue Noturno da União Espírita Deus, Amor e Caridade de João Pessoa".
Estado de Sergipe:
Onde se lê:
"Associação de Santa Rita, de Aracajú",
Substitua-se pelo seguinte:
"Associação de Santa Zita, de Aracajú".
Estado da Bahia:
Onde se lê:
"Instituto de Obras Sociais S. José, da Vila de São Francisco",
Substitua-se pelo seguinte:
"Instituto de Obras Sociais Santo Antônio, de São Francisco do Conde".
Estado do Ceará:
Onde se lê:
"Círculo de Operários e Agricultores Católicos São José de Aracaju.
Escola Normal Rural de Aracajú
Externato São Vicente de Paulo, de Aracaju",
Substitua-se pelo seguinte:
"Circulo de Operários e Agricultores Católicos São José de Acaraú.
Escola Normal Rural, de Acaraú.
Externato São Vicente de Paulo, de Acaraú.
Estado do Rio de Janeiro:
Onde se lê:
"Santa Casa de Misericórdia, de Itaguaí",
Substitua-se pelo seguinte:
"Hospital São Francisco Xavier, de Itaguaí".
Estado de Minas Gerais:
Onde se lê:
"Hospital de Santa Rosália, de Teófilo Otôni - Cr$40.000,00
Hospital São Vicente de Paula, de Teófilo Otôni - Cr$20.000,00",
Substitua-se pelo seguinte:
"Hospital Santa Rosália, de Teófilo Otôni, Cr$30.000,00"
Hospital São Vicente de Paula, de Teófilo Otôni, Cr$30.000,00".
.................................................................................................................................................
II - No Anexo nº 18 - Ministério da Fazenda, Verba 2 - Material - Consignação III - Diversas Despesas:
S/C 28 - Vestuários, uniformes e equipamentos, etc.
Onde se lê:
"18 - Santa Catarina
03 - Mesa de Rendas Alfandegadas
01 - Itajaí, Cr$2.000,00".
Substitua-se pelo seguinte:
"18 - Santa Catarina
03 - Mesa de Rendas Alfandegadas
01 - Itajaí, Cr$12.000,00".
Onde se lê:
"19 - São Paulo
03 - Mesa de Rendas Alfandegadas
01 - São Sebastião, Cr$8.000,00".
Substitua-se pelo seguinte:
"19 - São Paulo
03 - Mesa de Rendas Alfandegadas
01 - São Sebastião, Cr$18.000,00".
S/C 29 - Acondicionamento e embalagem, etc.
Onde se lê:
"II - Alfândegas
03 - Bahia
01 - Salvador, Cr$ 1.000,00."
Total: Cr$30.000,00."
Substitua-se pelo seguinte:
"II - Alfândegas
03 - Bahia
01 - Salvador, Cr$ 700,00.
Total: Cr$ 29.700,00".
S/C 30 Água e artigos para limpeza e desinfeção; serviço de asseio e higiene, lavagem e engomagem de roupa; taxas de água, esgoto e lixo.
Onde se lê:
"04 - Direção Geral da Fazenda Nacional.
03 - Divisão do Material............................... Cr$187.400,00.
07 - Administração do Edifício da Fazenda    Cr$900.000,00.
Total - Cr$1.087.000,00".
Substitua-se pelo seguinte:
"04 - Direção da Fazenda Nacional
03 - Divisão do Material ...............................Cr$187.400,00.
07 - Administração do Edifício da Fazenda,    Cr$900.000,00.
Total Cr$1.087.400,00".
S/C - Assinatura de recortes de publicações periódicas.
Onde se lê:
"8 - Contadoria Geral da República e Contadoria".
Substitua-se pelo seguinte:
"8 - Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais".
S/C 35 - Despesas miúdas de pronto pagamento.
Onde se lê:
"8 - Contadoria Geral da República e Contadoria".
Substitua-se pelo seguinte:
"8 - Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais".
S/C 38 - Publicações, serviços de impressão, etc.
Onde se lê:
"II - Alfândegas.
21 - Distrito Federal
01 - Rio de Janeiro - Cr$100,000,00
Total - Cr$307.000,00".
Substitua-se pelo seguinte:
"II - Alfândegas.
21 - Distrito Federal.
01 - Rio de Janeiro Cr$200.000,00
Total Cr$ 307.000,00"
Onde se lê:
"Delegacias Fiscais.
09 - Minas Gerais - Cr$ 3.000,00".
Substitua-se pelo seguinte:
"Delegacias Fiscais.
09 - Minas Gerais - Cr$ 13.000,00".
S/C 42 - Telefone, telefonemas, telegramas, etc.
Onde se lê:
"22 - Território do Acre:
10 - Agências Fiscais.
01 - Agência Aduaneira.
01 - Cobija - Cr$ 600,00.
02 - Manoa - Cr$1.200,00".
Substitua-se pelo seguinte:
"22 - Território do Acre:
10 - Agências Fiscais.
01 - Agência Aduaneira.
01 - Cobija - Cr$1.200,00.
02 - Manoa - Cr$ 600,00".
Total de Consignação III.
Onde se lê:
"22 - Território do Acre:
10 - Agências Fiscais.
01 - Agência Aduaneira.
01 - Cobija - Cr$ 4.600,00.
02 - Manoa - Cr$ 7.000,00".
Total da Consignação III.
Leia-se:
"22 - Território do Acre:
10 - Agências Fiscais.
01 - Agência Aduaneira.
01 - Cobija - Cr$ 7.000,00.
02 - Manoa - Cr$ 4.600,00".
III - No anexo nº 22 - Ministério das Relações Exteriores:
Verba 2 - Material:
Consignação III - Diversas Despesas.
31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis, foros, seguros, bens móveis e imóveis.
Onde se lê:
"Missões Diplomáticas
................................................................................................................................................
114 - Moscou
................................................................................................................................................
Substitua-se pelo seguinte:
"Missões Diplomáticas
................................................................................................................................................
136 - Pretoria.
................................................................................................................................................

    IV - É transferida para o Anexo nº 24, Ministério da Viação e Obras Públicas, Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, Consignação VII - Disposições Constitucionais, 16 - Dotações destinadas a completar o disposto nos artigos 198 e 199 da Constituição e artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 04 - Departamento de Administração, 05 - Divisão de Orçamento:

    a) Para atender o disposto no artigo 199 da Constituição, II - Estado do Pará:

    9) Para melhoramentos na Ilha de Marajó, a dotação de quatro milhões de cruzeiros (4.000.000,00) consigada no Anexo nº 17 - Ministério da Educação e Saúde, Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, Consignação VII - Disposições Constitucionais, 16 - Dotações designadas a completar o disposto nos artigos 198 e 199 da Constituição e artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 04 - Departamento de Administração, 05 - Divisão do Orçamento, a) Para atender o disposto no artigo 199 da Constituição, Pará, X - Para melhoramentos na lha de Marajó.

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.    

EURICO G. DUTRA.    
Ovídio Xavier de Abreu.    
Hildebrando Accioly.    
Clóvis Pestana.    
Clemente Mariani.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1948, Página 16245 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1948, Página 16325 (Retificação)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1948, Página 16981 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 32 Vol. 7 (Publicação Original)