Legislação Informatizada - LEI Nº 46, DE 21 DE JULHO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 46, DE 21 DE JULHO DE 1947

Autoriza a Câmara dos Vereadores do Distrito Federal, a abrir o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para atender a despesas de pessoal e material.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

     Art. 1º  A Câmara dos Vereadores do Distrito Federal fica autorizada a abrir crédito especial, até a quantia de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00) destinada a atender, no corrente exercício, às despesas de pagamento de pessoal da sua Secretaria, material permanente, material de consumo, reparos, instalações, conservação e limpeza do seu prédio, eventuais outros encargos correntes.

      Parágrafo único.  A lei que fôr elaborada para aquêle fim discriminará as despesas e as dotações necessárias, e determinará a forma da utilização do crédito.

     Art. 2º  A Câmara dos Vereadores do Distrito Federal estabelecerá, desde logo, em lei especial, o subsídio dos seus membros que compreenderá duas partes: uma fixa, no decurso do ano e outra variável, correspondente ao comparecimento às sessões.

      § 1º  Na mesma lei, será fixada quantia para representação do Presidente da Câmara, durante o ano.

      § 2º  Assim a parte fixa como a variável do subsídio, e, igualmente, a quantia para representação, não devem exceder às correspondentes para os membros do Poder Legislativo Federal.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Benedicto Costa Netto.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1947, Página 10115 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)