Legislação Informatizada - LEI Nº 46, DE 21 DE JULHO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 46, DE 21 DE JULHO DE 1947
Autoriza a Câmara dos Vereadores do Distrito Federal, a abrir o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00, para atender a despesas de pessoal e material.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º A Câmara dos Vereadores do Distrito Federal fica autorizada a abrir crédito especial, até a quantia de um milhão e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 1.500.000,00) destinada a atender, no corrente exercício, às despesas de pagamento de pessoal da sua Secretaria, material permanente, material de consumo, reparos, instalações, conservação e limpeza do seu prédio, eventuais outros encargos correntes.
Parágrafo único. A lei que fôr elaborada para aquêle fim discriminará as despesas e as dotações necessárias, e determinará a forma da utilização do crédito.
Art. 2º A Câmara dos Vereadores do Distrito Federal estabelecerá, desde logo, em lei especial, o subsídio dos seus membros que compreenderá duas partes: uma fixa, no decurso do ano e outra variável, correspondente ao comparecimento às sessões.
§ 1º Na mesma lei, será fixada quantia para representação do Presidente da Câmara, durante o ano.
§ 2º Assim a parte fixa como a variável do subsídio, e, igualmente, a quantia para representação, não devem exceder às correspondentes para os membros do Poder Legislativo Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de julho de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Benedicto Costa Netto.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1947, Página 10115 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 4 Vol. 5 (Publicação Original)