Legislação Informatizada - LEI Nº 459, DE 29 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 459, DE 29 DE OUTUBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, crédito especial para as despesas com a confecção de medalhas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 1.189.000,00 (um milhão, cento e oitenta e nove mil cruzeiros), para atender às despesas com a confecção de medalhas de guerra e da cruz de combate, conferidas a oficiais, sargentos e civis.

     Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Ovídio Xaxier de Abreu.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1948, Página 15941 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 31 Vol. 7 (Publicação Original)