Legislação Informatizada - LEI Nº 458, DE 29 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 458, DE 29 DE OUTUBRO DE 1948

Dispõe sôbre extensão de vantagens do montepio militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º São considerados membros da família militar, para receber a pensão do montepio, além das pessoas a que alude o art. 15 do Regulamento baixado com o Decreto-lei nº 3.695, de 6 de fevereiro de 1939, nos têrmos em que ficou por efeito do Decreto-lei nº 8.958, de 28 de janeiro de 1946, as seguintes: 

a) a mãe e os irmãos menores de 21 anos, se o militar houver morrido na guerra entre os anos de 1939 e 1945, desde que o marido da primeira ou o pai dos últimos seja inválido ou incapaz fìsicamente de manter a economia do lar;
b) os irmãos órfãos, menores de 21 anos.

      Parágrafo único. As pessoas acima enumeradas seguir-se-ão, na ordem estabelecida pelo art. 15, citado, às que aí vêm mencionadas no nº 5.

     Art. 2º A orfandade, a invalidez e a incapacidade, bem como a viuvez de que, no seu nº 4, trata o art. 15 do citado Regulamento produzirão o efeito que lhes é atribuído, ainda que se verifiquem após a morte do militar.

     Art. 3º São extensivas aos herdeiros dos militares da F.A.B. que houverem tomado parte em operações de guerra, na Itália, as vantagens enumeradas no Decreto-lei nº 8.794, de 23 de janeiro de 1946.

     Art. 4º As disposições anteriores aplicar-se-ão às prestações vencidas, sem conferir, entretanto, direito a juros.

     Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Sylvio de Noronha.
Canrobert P. da Costa.
Armando Trompowsky


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1948, Página 15685 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 30 Vol. 7 (Publicação Original)