Legislação Informatizada - LEI Nº 452, DE 23 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 452, DE 23 DE OUTUBRO DE 1948

Autoriza o Poder Executivo a doar à Congregação dos Salesianos uma área do terreno pertencente à Escola Agro-Técnica de Barbacena, em Minas Gerais.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a presente Lei:

     Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a fazer doação à Congregação dos Salesianos de um terreno de 15,5348 hectares, pertencente ao patrimônio da Escola Agro-Técnica de Barbacena, Estado de Minas Gerais, de acôrdo com a planta constante do processo nº 3.689-46, do Ministério da Agricultura.

     Art. 2º - O terreno será doado para que nele seja construído um patronato agrícola de aprendizes artífices, a que se dará o nome de Instituto Tenente Ferreira, ficando a doação sem efeito, caso a construção não seja iniciada dentro de três anos, contados da data da escritura.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Ovidio Xavier de Abreu.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1948, Página 15941 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 28 Vol. 7 (Publicação Original)