Legislação Informatizada - LEI Nº 452, DE 23 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 452, DE 23 DE OUTUBRO DE 1948
Autoriza o Poder Executivo a doar à Congregação dos Salesianos uma área do terreno pertencente à Escola Agro-Técnica de Barbacena, em Minas Gerais.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a fazer doação à Congregação dos Salesianos de um terreno de 15,5348 hectares, pertencente ao patrimônio da Escola Agro-Técnica de Barbacena, Estado de Minas Gerais, de acôrdo com a planta constante do processo nº 3.689-46, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º - O terreno será doado para que nele seja construído um patronato agrícola de aprendizes artífices, a que se dará o nome de Instituto Tenente Ferreira, ficando a doação sem efeito, caso a construção não seja iniciada dentro de três anos, contados da data da escritura.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Ovidio Xavier de Abreu.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1948, Página 15941 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 28 Vol. 7 (Publicação Original)