Legislação Informatizada - LEI Nº 45, DE 9 DE JULHO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 45, DE 9 DE JULHO DE 1947

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 14.543.120,00, para atender a despesas com melhoramentos e aparelhamento do Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 14.543.120,00 (quatorze milhões, quinhentos e quarenta e três mil e cento e vinte cruzeiros), para atender a despesas com melhoramentos e aparelhamento da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina, sendo:

                                                 Material                                                                                        Cr$

    c) Aquisição de máquinas operatrizes..................................................................................1.085.000,00

    b) Aquisição de cem (100) truques e acessórios para vagões de transportes de carvão com capacidade
        para 25.000kg ............................................................................................................. 5.754.200,00

    a) Aquisição de material rodante, inclusive um automóvel de linha ......................................   603.920,00

                                                                                                                                             7.443.120,00

Obras, desapropriações, aquisição de imóveis e equipamentos

    a) Empedramento e refôrço de pontes . ............................................................................. 2.800.000,00

    b) Substituição de trilhos ...................................................................................................... 300.000,00

    c) Construção de casa de turma e outros edifícios ..............................................................    500.000,00

    d) Construção de cem (100) caixas de madeira para vagões............................................... 2.500.000,00

    e) Prosseguimento da construção do ramal de Treviso ....................................................... 1.000.000,00

                                                                                                                                               7.100.000,00

                                                                                                                                             14.543.120,00

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de julho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana.
Corrêa e Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1947, Página 9411 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 3 Vol. 5 (Publicação Original)