Legislação Informatizada - LEI Nº 449, DE 20 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 449, DE 20 DE OUTUBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento de gratificações a membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de ........Cr$ 78.100,00 (setenta e oito mil e cem cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificações, por sessões extraordinárias realizadas nos meses de novembro e dezembro de 1946 e de janeiro a agôsto de 1947, ao Presidente e demais membros do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, e ao Procurador Regional que funciona junto ao mesmo Tribunal.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ovídio Xavier de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1948, Página 15477 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 27 Vol. 7 (Publicação Original)