Legislação Informatizada - LEI Nº 448, DE 20 DE OUTUBRO DE 1948 - Republicação

LEI Nº 448, DE 20 DE OUTUBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo n.º 16 - Ministério da Agricultura, do vigente Orçamento Geral da República (Lei n.º 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber:

VERBA 1 - PESSOAL

     Consignação III - Vantagens

    S/c 16 - Gratificação de magistério

                                                                                                                           Cr$
   04 - Departamento de Administração.

   06 - Divisão do Pessoal............................................................................... 63.000,00


     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho
Ovídio Xavier de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1948, Página 15637 (Republicação)