Legislação Informatizada - LEI Nº 448, DE 20 DE OUTUBRO DE 1948 - Republicação
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LEI Nº 448, DE 20 DE OUTUBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito suplementar para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo n.º 16 - Ministério da Agricultura, do vigente Orçamento Geral da República (Lei n.º 162, de 2 de dezembro de 1947), a saber:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação III - Vantagens
S/c 16 - Gratificação de magistério
Cr$
04 - Departamento de Administração.
06 - Divisão do Pessoal............................................................................... 63.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho
Ovídio Xavier de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/10/1948, Página 15637 (Republicação)