Legislação Informatizada - LEI Nº 435, DE 14 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 435, DE 14 DE OUTUBRO DE 1948

Eleva à categoria de Agência, a Capatazia da Capitania Fluvial dos Portos do Rio Paraná, em Presidente Epitácio.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É elevada à categoria de agência a capatazia da Capitania Fluvial dos Portos do Rio Paraná, em Presidente Epitácio.

     Art. 2º As despesas que, no atual exercício, resultarem da execução desta Lei, serão pagas com os recursos do orçamento em vigor no Ministério da Marinha.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Silvio de Noronha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1948, Página 15245 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 22 Vol. 7 (Publicação Original)