Legislação Informatizada - LEI Nº 434, DE 14 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 434, DE 14 DE OUTUBRO DE 1948
Cria no Q.S. do Ministério da Guerra, um cargo isolado de Professor Catedrático.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criado um cargo isolado de Professor Catedrático padrão 27, no Quadro Suplementar do Ministério da Guerra, para ser nele reintegrado o Professor José Matos de Vasconcelos.
Parágrafo único. Êsse cargo, que será de provimento efetivo, considerar-se-á extinto quando vagar.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros), para pagar ao aludido funcionário dos vencimentos relativos ao exercício de 1947.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.
Ovídio Xavier de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1948, Página 15381 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 21 Vol. 7 (Publicação Original)