Legislação Informatizada - LEI Nº 430, DE 12 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 430, DE 12 DE OUTUBRO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para intensificação da campanha contra a mosca do fruto.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da, Agricultura, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para prover, mediante as instruções que forem baixadas, às despesas com o combate á, môsca do fruto e a outras pragas e moléstias, que flagelam a citricultura nacional.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA. 
Daniel de Carvalho.
Ovidio Xavier de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1948, Página 15245 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 20 Vol. 7 (Publicação Original)