Legislação Informatizada - LEI Nº 430, DE 12 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 430, DE 12 DE OUTUBRO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para intensificação da campanha contra a mosca do fruto.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da, Agricultura, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para prover, mediante as instruções que forem baixadas, às despesas com o combate á, môsca do fruto e a outras pragas e moléstias, que flagelam a citricultura nacional.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Ovidio Xavier de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1948, Página 15245 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 20 Vol. 7 (Publicação Original)