Legislação Informatizada - LEI Nº 43, DE 25 DE JUNHO DE 1947 - Publicação Original

LEI Nº 43, DE 25 DE JUNHO DE 1947

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar terreno pertencente ao Estado do Piauí.

    O Presidente da República

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar um terreno medindo 70,00 x 35,00 metros, pertencente ao Estado do Piauí, para construir o edifício da Capitania dos Portos de Amarante, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1947, 125º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Sylvio de Noronha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1947


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1947, Página 8963 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)