Legislação Informatizada - LEI Nº 427, DE 11 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 427, DE 11 DE OUTUBRO DE 1948
Equipara o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal às policias militares e estabelece o foro a que ficarão sujeitos seus componentes.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é equiparado às polícias militares para o fim de gozar das vantagens e predicamentos constantes do art. 183 da Constituição e respectivo parágrafo.
Art. 2º Os oficiais e praças dessa Corporação ficam sujeitos ao fôro militar e, quando praticarem crime previsto no Código Penal Militar, serão processados perante a Auditoria da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1948, Página 14861 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 19 Vol. 7 (Publicação Original)