Legislação Informatizada - LEI Nº 427, DE 11 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 427, DE 11 DE OUTUBRO DE 1948

Equipara o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal às policias militares e estabelece o foro a que ficarão sujeitos seus componentes.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso  Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é equiparado às polícias militares para o fim de gozar das vantagens e predicamentos constantes do art. 183 da Constituição e respectivo parágrafo.

     Art. 2º Os oficiais e praças dessa Corporação ficam sujeitos ao fôro militar e, quando praticarem crime previsto no Código Penal Militar, serão processados perante a Auditoria da Polícia Militar do Distrito Federal.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1948, Página 14861 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 19 Vol. 7 (Publicação Original)