Legislação Informatizada - LEI Nº 424, DE 7 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 424, DE 7 DE OUTUBRO DE 1948

Dispensa consignação nominal para a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo gozar de isenção de direitos de importação.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso  Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São dispensados da consignação nominativa, para os efeitos do artigo 12, inciso 11, Decreto-lei número 300, de 24 de fevereiro de 1938, os medicamentos e aparelhos chegados dos Estados Unidos da América do Norte, pelos vapores Chinese Prince e Denison Victory, em junho e setembro de 1947, respectivamente, e destinado ao Banco de Sangue da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ovídio Xavier de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1948, Página 14805 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)