Legislação Informatizada - LEI Nº 424, DE 7 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 424, DE 7 DE OUTUBRO DE 1948
Dispensa consignação nominal para a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo gozar de isenção de direitos de importação.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São dispensados da consignação nominativa, para os efeitos do artigo 12, inciso 11, Decreto-lei número 300, de 24 de fevereiro de 1938, os medicamentos e aparelhos chegados dos Estados Unidos da América do Norte, pelos vapores Chinese Prince e Denison Victory, em junho e setembro de 1947, respectivamente, e destinado ao Banco de Sangue da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Ovídio Xavier de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1948, Página 14805 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)