Legislação Informatizada - LEI Nº 422, DE 7 DE OUTUBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 422, DE 7 DE OUTUBRO DE 1948

Concede a Luiz Soares a pensão de Cr$ 1.000,00, e dá outras providências.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a conceder ao pintor Luiz Soares uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), que lhe será paga enquanto viver.

     Art. 2º O Poder Executivo abrirá, pelo Ministério da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para execução desta Lei no corrente exercício.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Ovidio Xavier de Abreu.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1948, Página 14749 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 17 Vol. 7 (Publicação Original)