Legislação Informatizada - LEI Nº 42, DE 25 DE JUNHO DE 1947 - Publicação Original
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LEI Nº 42, DE 25 DE JUNHO DE 1947
Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 47.428,50, para pagamento de gratificação de magistério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 47.428,50 (quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1945, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a Maurício Campos de Medeiros, Professor Catedrático (F.N.M.U.B.), padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1947, Página 8891 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)