Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 42, DE 25 DE JUNHO DE 1947

EMENTA: Abre, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 47.428,50, para pagamento de gratificação de magistério.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1947, Página 8891 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: Proposição originária: PL 301/1946.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO, 1947 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério da Educação e Saúde (1937-1953) - Recursos orçamentários - Unidade Orçamentária - Dotação orçamentária - Pagamento - Gratificação Magistério