Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 416, DE 2 DE OUTUBRO DE 1948

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para material adquirido para o Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1948, Página 14629 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Imposto de consumo - Material elétrico - IPT - São Paulo (Estado)