Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 416, DE 2 DE OUTUBRO DE 1948
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive imposto de consumo, para material adquirido para o Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1948, Página 14629 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 15 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Taxa aduaneira - Imposto de consumo - Material elétrico - IPT - São Paulo (Estado)