Legislação Informatizada - LEI Nº 408, DE 24 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 408, DE 24 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de materiais destinados à Estrada de Ferro Santos-Jundiaí.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de setenta e quatro milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$ 74. 518. 985,50), para atender à despesa com o pagamento, até a importância de novecentos e oitenta e oito mil trezentos e oitenta e uma libras (£ 988.381-00-00), de materiais destinados à, Estrada de Ferro Santos - Jundiaí.

     Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1948, Página 14253 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 156 Vol. 5 (Publicação Original)