Legislação Informatizada - LEI Nº 408, DE 24 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 408, DE 24 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura de crédito especial para pagamento de materiais destinados à Estrada de Ferro Santos-Jundiaí.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de setenta e quatro milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$ 74. 518. 985,50), para atender à despesa com o pagamento, até a importância de novecentos e oitenta e oito mil trezentos e oitenta e uma libras (£ 988.381-00-00), de materiais destinados à, Estrada de Ferro Santos - Jundiaí.
Art.
2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Clóvis Pestana.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1948, Página 14253 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 156 Vol. 5 (Publicação Original)