Legislação Informatizada - LEI Nº 407, DE 24 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 407, DE 24 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.967,70, para pagamento ao Professor João Cândido Ferreira Filho.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.967,70 (dois mil novecentos e sessenta e sete cruzeiros o setenta centavos), para pagamento da gratificação de magistério a que fez jús o Professor Catedrático, padrão M, da Escola Nacional de Agronomia, João Cândido Ferreira Filho, no período de 19 de maio a 31 de dezembro de 1944, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940.

     Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.

Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1948, Página 14173 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 156 Vol. 5 (Publicação Original)