Legislação Informatizada - LEI Nº 407, DE 24 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 407, DE 24 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.967,70, para pagamento ao Professor João Cândido Ferreira Filho.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 2.967,70 (dois mil novecentos e sessenta e sete cruzeiros o setenta centavos), para pagamento da gratificação de magistério a que fez jús o Professor Catedrático, padrão M, da Escola Nacional de Agronomia, João Cândido Ferreira Filho, no período de 19 de maio a 31 de dezembro de 1944, conforme dispõe o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
Corrêa e Castro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1948, Página 14173 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 156 Vol. 5 (Publicação Original)