Legislação Informatizada - LEI Nº 405, DE 24 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original
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LEI Nº 405, DE 24 DE SETEMBRO DE 1948
Extingue a Comissão Nacional Gasogênio.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É extinta a Comissão Nacional de Gasogênio, criada pelo Decreto-lei nº 1.125, de 28 de fevereiro de 1939.
Art. 2º O Ministério da Agricultura promoverá as medidas necessárias à transferência das instalações e do material pertencentes à Comissão referida no artigo anterior para o Instituto Nacional de Tecnologia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1948, Página 14173 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 155 Vol. 5 (Publicação Original)