Legislação Informatizada - LEI Nº 405, DE 24 DE SETEMBRO DE 1948 - Publicação Original

LEI Nº 405, DE 24 DE SETEMBRO DE 1948

Extingue a Comissão Nacional Gasogênio.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso  Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É extinta a Comissão Nacional de Gasogênio, criada pelo Decreto-lei nº 1.125, de 28 de fevereiro de 1939.

     Art. 2º O Ministério da Agricultura promoverá as medidas necessárias à transferência das instalações e do material pertencentes à Comissão referida no artigo anterior para o Instituto Nacional de Tecnologia.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.
Daniel de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1948


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1948, Página 14173 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1948, Página 155 Vol. 5 (Publicação Original)